Michele Karine Carvalho Carneiro da Cunha

A Inteligência artificial generativa e seus reflexos atuais no Direito Civil: Responsabilidade, autonomia privada e desafios na era dos algoritmos

Postado em 19 de novembro de 2025 Por Michele Karine Carvalho Carneiro da Cunha Advogada, inscrita na OAB/PE sob o nº 64904, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UNINASSAU. Psicanalista clínica e didata, com sólida formação humanística e técnica, integra a prática jurídica a escuta qualificada fortalecendo mediações.

1. Introdução

O Direito Civil tradicionalmente associado a relações privadas e à autonomia da vontade vive uma transformação profunda com a consolidação da Inteligência Artificial (IA) generativa. Ferramentas capazes de redigir textos complexos, analisar contratos, prever comportamentos e auxiliar decisões agora influenciam diretamente a formação e execução de relações jurídicas cotidianas.

Essa realidade provoca uma reinterpretação dos institutos clássicos do Direito Civil, como boa-fé objetiva, responsabilidade civil, capacidade, vícios de consentimento, contratos de adesão, autodeterminação informativa e proteção dos direitos da personalidade. O desafio contemporâneo é assegurar que a inovação tecnológica não comprometa princípios estruturantes, como segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e equilíbrio das relações.

A advocacia civil assume protagonismo nesse cenário, atuando como mediadora entre tecnologia e normas jurídicas, garantindo transparência, prevenção de litígios e efetividade dos direitos.

2. A Presença da IA nas Relações Civis Contemporâneas

A IA deixou de ser uma ferramenta abstrata e passou a atuar concretamente na dinâmica das relações privadas.

2.1. Contratos inteligentes e automação de cláusulas

Plataformas já sugerem redações contratuais personalizadas, apontam cláusulas abusivas, comparam riscos entre versões de contratos e preveem cenários futuros de inadimplência.

Isso afeta contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, consumo e até contratos empresariais com reflexos civis.

2.2. Decisões automatizadas no cotidiano das relações privadas

Sistemas classificam usuários, calculam probabilidades, atribuem perfis de risco e influenciam decisões de empresas desde a oferta de crédito até o valor de seguros e a aceitação de determinadas operações.

Tais decisões impactam diretamente direitos como igualdade, informação, dignidade e autodeterminação.

2.3. IA como “assistente jurídico” de consumidores

A popularização de softwares para análise documental e contratos estimula uma nova forma de interação entre usuários e o Direito.

Contudo, surge o risco de falsa sensação de segurança, já que ferramentas automatizadas não substituem interpretação jurídica qualificada.

3. Desafios Jurídicos e Releituras Necessárias à Luz do Direito Civil

A IA não apenas apoia decisões ela influencia comportamentos, cria expectativas e altera relações contratuais. Isso exige uma releitura de institutos fundamentais.

3.1. Responsabilidade civil em caso de erro algorítmico

Quando uma IA fornece uma orientação equivocada, faz análise incorreta de dados ou induz decisão prejudicial, várias questões emergem:

Há responsabilidade objetiva do fornecedor?

O profissional que supervisionou responde?

A empresa usuária pode ser responsabilizada solidariamente?

O erro algorítmico configura “fato do serviço” ou falha humana?

Doutrinadores defendem que se aplicam:

art. 186 e 927 do CC (ato ilícito e responsabilidade);

CDC quando houver relação de consumo;

teoria do risco da atividade;

responsabilidade compartilhada em cadeia.

3.2. Autonomia da vontade e vícios de consentimento

A IA capaz de sugerir decisões ou manipular preferências pode gerar:

erro substancial, comportamento induzido desinformação ou “superinformação”,

influência desproporcional em consumidores vulneráveis.

Assim, a autonomia privada pode ser artificialmente reduzida.

A proteção da vontade passa a requerer análise da influência algorítmica no processo decisório.

3.3. Boa-fé objetiva e deveres anexos no ambiente digital

A boa-fé tradicionalmente associada à lealdade e cooperação ganha um significado ampliado:

dever de explicar decisões automatizadas, dever de informar uso de IA, dever de revisar informações geradas por algoritmos, dever de prevenir riscos previsíveis.

Empresas que utilizam IA podem violar a boa-fé ao ocultar critérios automatizados, gerar discriminações ou expor dados pessoais indevidamente.

3.4. Dados pessoais como extensão da personalidade

A LGPD reforça que dados são parte da personalidade civil.

Assim, o uso indevido, vazamento ou distorção de informações pessoais ganha natureza de violação à dignidade, honra, imagem e identidade digital.

O art. 20 da LGPD garante revisão de decisões automatizadas importante proteção contra discriminação algorítmica.

4. O Papel Essencial da Advocacia Civil no Novo Cenário Tecnológico

A advocacia assume papel central na construção de um ambiente digital ético e seguro.

4.1. Interpretação e supervisão crítica de análises automatizadas

Não basta usar IA é preciso compreender:

suas limitações, seus vieses, os riscos de alucinação, a necessidade de revisão humana qualificada.

A supervisão profissional protege a esfera jurídica do cliente e evita responsabilidade solidária do advogado.

4.2. Atuação preventiva e consultiva como eixo central

A advocacia civil passa de reativa para estratégica:

identifica riscos, orienta sobre uso correto de IA e revisa contratos com cláusulas envolvendo decisões automatizadas.

4.3. Defesa dos direitos da personalidade e da privacidade

A atuação passa a incluir:

violação de dados, dano moral por tratamento indevido, proteção da identidade digital, distorções e usos indevidos de imagem por IA generativa (deepfakes).

4.4. Proteção de consumidores em relações altamente técnicas

A IA cria vulnerabilidade informacional acentuada.

O advogado deve garantir equilíbrio contratual e transparência no uso de tecnologias que influenciam escolhas de consumidores.

4.5. Educação tecnológica dos clientes

O profissional assume papel pedagógico, orientando indivíduos e empresas sobre:

limites legais da IA, cuidados em decisões automatizadas, segurança contratual, proteção de dados.

5. Tendências Futuras e Impactos Esperados no Direito Civil

O avanço da IA indicará novos rumos para o Direito Civil nos próximos anos:

5.1. Surgimento de novos tipos de dano

Como o dano algorítmico, resultado de vieses, discriminação ou decisões automatizadas injustas.

5.2. Ampliação da responsabilidade civil por riscos tecnológicos

A sociedade tende a adotar a lógica da responsabilidade objetiva para atividades envolvendo IA, dada a imprevisibilidade e complexidade do funcionamento algorítmico.

5.3. Contratos totalmente automatizados e autônomos

O uso de smart contracts, blockchain e IA poderá reduzir etapas manuais e aumentar eficiência, mas exigirá novos mecanismos de controle e revisão humana.

5.4. Regulação específica da IA

Projetos legislativos já tramitam discutindo padrões de:

transparência, segurança, governança algorítmica, responsabilidade civil.

Essas normas impactarão diretamente relações privadas e obrigações contratuais.

6. Conclusão

O Direito Civil está no centro das transformações provocadas pela IA generativa. Relações privadas passam a ser mediadas por algoritmos que influenciam escolhas, criam expectativas, avaliam riscos e até formulam propostas contratuais.

Diante desse cenário, é essencial reinterpretar institutos fundamentais para assegurar:

preservação da autonomia privada, respeito aos direitos da personalidade, equilíbrio contratual, transparência nas relações e proteção dos vulneráveis.

O advogado civil torna-se figura indispensável na mediação entre tecnologia e Direito, garantindo que a inovação sirva ao ser humano e não o contrário.

A construção de um ambiente jurídico seguro, ético e moderno depende da atuação crítica, responsável e atualizada da advocacia diante da era dos algoritmos.

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