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Mais que uma Lei: Um grito de justiça contra a violência doméstica

Postado em 06 de agosto de 2025 Por Gabryelle Kedma Lucena Duarte Acadêmica de Direito pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduanda em Ciências Forenses e Perícia CriminaL Presidente da Liga Acadêmica Unificada de Criminologia (LAUCRIM).

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, essa legislação surgiu como resposta à pressão dos movimentos feministas e à condenação internacional do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher vítima de tentativa de feminicídio por parte do ex-marido. Após anos de impunidade e omissão estatal, a condenação representou um divisor de águas na forma como o país deveria enfrentar a violência de gênero.

Antes da promulgação da lei, os casos de violência doméstica contra a mulher eram tratados, em grande parte, como crimes de menor potencial ofensivo. Isso significava que muitas vezes os agressores eram punidos com penas alternativas, como cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Esse tratamento jurídico reduzia a gravidade dos atos violentos e desestimulava as vítimas a denunciar, já que não havia garantias reais de proteção ou responsabilização eficaz. Além disso, a violência contra a mulher era frequentemente invisibilizada pelas instituições públicas, vista como uma questão privada e restrita ao ambiente familiar.

Com a vigência da Lei Maria da Penha, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer a violência doméstica como uma violação aos direitos humanos e como uma das formas mais perversas de desigualdade de gênero. A lei criou mecanismos específicos para a prevenção, assistência, proteção e responsabilização dos agressores, rompendo com o histórico de negligência institucional e estabelecendo um novo paradigma jurídico e social.

A importância da Lei Maria da Penha reside, sobretudo, em sua abordagem multidisciplinar e integrada. Ela não se limita apenas à punição do agressor, mas também prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a inclusão da mulher em programas de proteção e acolhimento. Essas medidas buscam garantir a integridade física e psicológica da vítima, permitindo-lhe reconstruir sua vida com dignidade e segurança.

Além disso, a lei impulsionou a criação e o fortalecimento de políticas públicas essenciais, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs), centros de referência, casas-abrigo, serviços de apoio psicológico e jurídico, e campanhas educativas de conscientização. A existência desses mecanismos é fundamental para romper o ciclo da violência e criar um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimas.

Outro ponto fundamental é o estímulo à denúncia e ao empoderamento das mulheres. A Lei Maria da Penha contribuiu para dar visibilidade à violência doméstica, muitas vezes silenciada pelo medo, pela dependência financeira ou emocional, e pelo preconceito. Ao estabelecer instrumentos legais mais eficazes e garantir respaldo institucional às vítimas, a legislação tornou-se uma ferramenta de luta e resistência para milhares de mulheres em todo o país.

No entanto, mesmo diante de tantos avanços, os desafios ainda persistem. A subnotificação continua sendo uma realidade, pois muitas mulheres ainda não se sentem seguras ou amparadas para denunciar seus agressores. Além disso, a dificuldade de acesso aos serviços públicos, especialmente em regiões mais afastadas ou com menor infraestrutura, limita a efetividade da lei. A violência de gênero permanece como um problema estrutural, enraizado em padrões culturais machistas e na desigualdade social.

Nesse sentido, é essencial compreender que a aplicação da Lei Maria da Penha exige mais do que sua simples existência. É necessário que o Estado invista continuamente no fortalecimento da rede de proteção, na capacitação de profissionais da segurança pública, do judiciário e da saúde, e em ações educativas que promovam a equidade de gênero e a desconstrução de estereótipos. A cultura patriarcal, ainda muito presente nas instituições, precisa ser enfrentada com firmeza e responsabilidade.

Também é importante reconhecer o papel histórico do movimento feminista na conquista dessa legislação. Desde o século XX, e com mais intensidade a partir da década de 1970, mulheres brasileiras vêm se organizando para denunciar a violência e reivindicar políticas públicas eficazes. A criação da Lei Maria da Penha foi resultado direto dessa mobilização, que não apenas visibilizou a gravidade do problema, como também pressionou o Estado a cumprir seu dever de proteger as cidadãs.

A Constituição Federal de 1988 também teve papel relevante nesse processo, ao consagrar o princípio da igualdade entre homens e mulheres e garantir a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana. A partir desse marco constitucional, foi possível avançar na construção de um arcabouço normativo mais atento às especificidades das violências enfrentadas pelas mulheres, culminando com a promulgação da Lei nº 11.340/2006.

Outro aspecto que merece destaque é a necessidade de se pensar a violência de forma interseccional. Mulheres negras, indígenas, trans, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social enfrentam múltiplas formas de opressão, o que torna sua condição ainda mais complexa. A aplicação da Lei Maria da Penha deve levar em conta essas especificidades, garantindo um atendimento humanizado, acessível e eficaz a todas.

Por fim, é importante ressaltar que a luta contra a violência doméstica é contínua. O aperfeiçoamento da legislação, a ampliação dos canais de denúncia, a promoção da autonomia feminina e a implementação de políticas públicas que atendam às diversas realidades das mulheres brasileiras são ações indispensáveis para a consolidação dos direitos conquistados. A Lei Maria da Penha é uma conquista histórica, mas sua força depende da atuação constante da sociedade e do poder público.

Em suma, a Lei Maria da Penha não apenas representa um instrumento jurídico de proteção, mas também simboliza uma vitória coletiva das mulheres brasileiras. Ela reafirma o compromisso do país com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência. A manutenção e o fortalecimento dessa lei devem ser prioridade permanente, pois só assim será possível garantir às mulheres o direito fundamental de viverem sem medo.

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