O dia 11 de agosto marca uma das efemérides mais significativas da história institucional brasileira: a criação dos cursos jurídicos em 1827. A escolha por instalar as primeiras faculdades de Direito em São Paulo e Olinda não foi fortuita, mas expressão de uma estratégia de consolidação do Estado imperial, que necessitava formar quadros aptos a gerir a máquina pública, legislar, julgar e disciplinar. Esse gesto inaugural carrega, ainda hoje, uma ambiguidade: ao mesmo tempo que institui um espaço para a reflexão jurídica autônoma, consagra também o saber jurídico como dispositivo de legitimação das estruturas de poder.
Celebrar o 11 de agosto é, portanto, menos uma exaltação protocolar e mais uma oportunidade de pensar criticamente o lugar do jurista na sociedade brasileira. A formação jurídica no país, sobretudo em nosso Estado, ainda oscila entre a reprodução reverente de doutrinas cristalizadas e os tímidos ensaios de uma crítica comprometida com a transformação social. O ensino do Direito, quando preso a manuais e modelos que ignoram a historicidade das normas, reduz-se a uma técnica de reprodução de hegemonias, ignorando sua dimensão política e cultural.
O jurista, recordando as lições de Tobias Barreto, não pode ser neutro. Ele é um ator histórico. Sua atuação está imersa em contextos marcados por desigualdades, exclusões e disputas de poder. E nesse cenário, a formação jurídica não deve apenas transmitir normas, mas formar consciências. Como advertia Karl Popper, a demarcação entre ciência e pseudociência reside na possibilidade de refutação, de contestação. Assim também deve ser o Direito: uma prática que se submete à crítica, e não à adoração.
É nesse espírito que se propõe uma reinterpretação da missão dos cursos jurídicos: não como meros formadores de operadores da norma, mas como espaços de produção de saberes críticos, sensíveis às dores do tempo. A Constituição, quando entendida como um corpo fechado e sacralizado, perde sua força transformadora. O que se requer é um ensino jurídico que seja ao mesmo tempo técnico e humanista, consciente de sua responsabilidade social e atento às múltiplas vozes que compõem a realidade brasileira.
Paulo Freire nos ensinou que ensinar não é transferir conhecimento, mas criar condições para que o sujeito o produza. O ensino jurídico precisa abandonar o monólogo das verdades absolutas e abrir-se ao diálogo interdisciplinar, à escuta ativa e à participação dos sujeitos historicamente marginalizados pelo Direito. A função do professor de Direito deve ser a de mediador de sentidos, não a de oráculo da lei.
É nesse ponto que a formação jurídica em nosso Estado deve reafirmar seu compromisso com a democracia e com a justiça social. Os cursos jurídicos têm papel fundamental na qualificação de quadros públicos, na defesa das liberdades civis e no fortalecimento das instituições. Mas esse papel só se realiza plenamente quando a formação ultrapassa o tecnicismo e se ancora na ética, na crítica e no compromisso com a realidade concreta do povo.
O 11 de agosto deve ser, por isso, uma data de balanço e de esperança. Balanço sobre o que temos sido enquanto formadores de juristas; esperança de que possamos construir, com coragem e responsabilidade, uma educação jurídica que não se limite a interpretar o mundo, mas que se empenhe em transformá-lo.
Que essa herança simbólica do 11 de agosto não seja apenas memória, mas desafio: o de formar juristas que, mais do que repetir, saibam interrogar. Que compreendam o Direito não como arte da dominação, mas como possibilidade de emancipação. Que o exercício do pensamento jurídico seja, enfim, um gesto de liberdade.
A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.
Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.