Se você precisa-se comprar insumos para seu lar a exemplo de resma de papel, notebooks para sua equipe profissional ou até mesmo cadeiras de escritório de imediato o que fariam ? Normalmente abriria seu navegador em seu aparelho telefônico ou notebook acessaria algum e-commerce e prontamente compararia os preços apresentados e sem alguns minutos adicionaria os itens ao carrinho e fecharia o pedido com pequenos cliques. No dia seguinte – ou talvez até mesmo em poucas horas -, a entrega seria realizada e estaria com seus pedidos em mãos.
Em contrapartida, recentemente se um gestor público precisasse fazer exatamente a mesma coisa, o cenário era um pesadelo burocrático: meses de planejamento, elaboração de termos de referência complexos, janelas de lances tensas e o risco iminente de recursos jurídicos travando o processo. Uma engrenagem cara e lenta que, muitas vezes custa mais que a máquina pública do que o valor do próprio produto adquirido.
Mais o jogo virou.
A consolidação do SICX ( Sistema de Compras Expressas ), instituído para mordenizar os mecanismos da NLL ( Nova Lei de Licitações ) (lei nº 14.133/21), a mesma trouxe para o coração das Administrações Públicas Brasileiras o conceito que o mercado já consagrou: a “Amazonização”. Não estamos falando de uma nova modalidade de licitar, mais de uma revolução em sua cultura com a tecnologia. É visto que agora o governo ganhou finalmente seu próprio “ Shopping Virtual ” onde cada click se torna eficiente.
Essa mudança contudo vai muito além de colocar um “ carrinho de compras ” na tela do computador do servidor público. Ela soterra velhos dogmas do Direito Administrativo e nos impõe uma pergunta inevitável: as empresas, os órgãos compradores e os órgãos controladores estão realmente preparados para velocidade do comércio eletrônico estatal ?
O sistema opera em 3 etapas básicas:
Credenciamento: Etapa ao qual fornecedores de quaisquer porte ( com foco especial em Micro e Pequenas Empresas ) cadastram-se previamente no sistema, oferecendo produtos ou servirços padronizados a preços tabelados ou dentro de regras pré – definidas.
Seleção: Os órgãos governamentais acessam a plataforma digital – integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) – e selecionam diretamente o item ou serviço desejado de fornecedores credenciados.
Compra e Pagamento: A compra é efetivada diretamente, garantindo agilidade no processo e pagamento ao fornecedor em um prazo máximo de até 30 dias.
O sistema atua como uma modalidade de credenciamento via comércio eletrônico, Ideal para demandas corriqueiras e de fácil êxito.
Surgindo assim o paradoxo da fiscalização atual, ao qual reside na transição drástica de paradigma, pode-se perceber que a tecnologia digital trouxe uma velocidade sem precedentes ao setor público, mais exigiu em contrapartida dos tribunais de contas um esforço bastante complexo melhorando cada vez mais sua lógica de sistema, tendo em vista que a transição irá exigir um cruzamento de grandes bases de dados e sabido que o auxilio da inteligência artificial encurtaram drasticamente o tempo de tramitação e análise das contas públicas. Onde antes haviam grandes montes de certidões – por vezes impressa – e análises manuais que duravam meses, hoje a máquina opera em questão de minutos/segundos, gerando uma economia de tempo infindo.
O novo desafio do controle em contrapartida, gerou a chamada opacidade algorítimica. O climax do texto destaca que o Tribunal de Contas já não pode ser apenas um validador de documentos. Mais ele sim assume um papel de auditor forense digital realizando uma 2º análise sobre como a IA toma as decisões e se em alguns casos ela é fidedigna.
Os aditores precisam de novas competências para examinar como ocorrerá as parametrizações dentro do sistema. O foco da fiscalização mescla para essência do código: observando sempre se as instruções dadas à máquina não contem vieses, falhas de lógica ou direcionamento inconstitucionais.
É notório que o avanço da “ Amazonização ” é um caminho sem volta. O mercado cada vez mais exige a hipercoveniência, a centralidade absoluta no cliente e a agilidade que o e-commerce estabelece já findou um novo padrão global. Quem insistir em ignorar essa transformação e se ater ao tradicionalismo burocrático, engessado e lento, inevitavelmente ficará para trás. A era de adaptação digital deixou de ser um diferencial e tornou-se questão de sobrevivência.
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