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A Ordem Democrática e o Exame da OAB: Qualificação e Ética na Advocacia

Postado em 04 de junho de 2025 Por Normando A. Siqueira Carneiro Advogado, Vice-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE e foi Membro da Academia Brasileira de Direito Civil ABDC.

O Exame de Ordem desempenha um papel crucial na formação profissional, transcendendo a simples preparação para o exercício da advocacia e assumindo uma relevância central na preservação do Estado Democrático de Direito. É pertinente destacar que sua importância vai além da construção de carreiras, alcançando a esfera da defesa dos valores democráticos e da justiça.

A advocacia, por sua vez, é um elemento consolidado pelo Art. 133 da Constituição Federal de 1988, que a define como indispensável à administração da justiça. Essa consolidação a posiciona como um dos pilares fundamentais para o funcionamento do sistema jurídico e para a manutenção do equilíbrio democrático. Assim, ao ser essencial à justiça, a advocacia torna-se também indispensável para a salvaguarda do Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, o Exame de Ordem estabelece uma conexão intrínseca com a essencialidade da advocacia, reforçando sua importância não apenas para a qualificação profissional, mas também para o fortalecimento das bases que sustentam o Estado Democrático.

Ao contrário das narrativas populares, o Exame de Ordem não representa um mecanismo de reserva de mercado. Pelo contrário, ele desempenha um papel fundamental na formação do profissional de Direito, assegurando que este atenda aos padrões de excelência exigidos pela sociedade. Com a devida licença, é importante ressaltar que o Exame de Ordem contribui para a construção de uma base de conhecimento e habilidades, qualificando o futuro advogado, frente a essencialidade do profissional à administração da justiça, conforme consagrado pela força normativa da Constituição. Assim, sua existência reforça a indispensabilidade da advocacia para a preservação do Estado Democrático de Direito.

É essencial destacar que o Exame de Ordem representa um dos pilares do compromisso ético do futuro advogado. A aprovação nesse exame, aliada ao juramento solene, consolida o pacto de dedicação à legalidade e à justiça. A advocacia requer um compromisso contínuo com as mudanças da realidade social e, nesse contexto, o Exame de Ordem é uma expressão desse compromisso, contribuindo para a capacitação adequada do futuro profissional para atuar com responsabilidade e respeito perante a sociedade.

Qualificação e ética na advocacia

Em síntese, o Exame de Ordem representa um compromisso de qualificação técnica mínima. O Art. 2º, IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB é assertivo ao dispor: “empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional”. É válido, portanto, consignar que, ao se submeter ao Exame de Ordem, o futuro advogado evidencia a continuidade do aperfeiçoamento profissional, que não cessa com a colação de grau, requisito para denominar-se Bacharel em Direito. Por outro vértice, o Exame de Ordem constitui o requisito mínimo para assumir o compromisso social do exercício da advocacia.

Trata-se de um compromisso de ordem democrática e ética, fundamental para lidar com as vicissitudes da sociedade e a contínua evolução do direito. Essa evolução é impulsionada pelas diversas realidades sociais e culturais que, em última análise, resultam na geração de novos direitos e no acesso ao judiciário. É crucial considerar que o próprio judiciário é profundamente impactado pelas novas tecnologias e pelas constantes atualizações legislativas.

Em sintonia com os princípios norteadores do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Exame de Ordem estabelece um compromisso de aperfeiçoamento ininterrupto. Este aprimoramento, tanto no âmbito profissional quanto pessoal, constitui um imperativo ético. Ele é fundamental para fortalecer a estrutura do Estado Democrático, reconhecendo a advocacia como pilar essencial para a democracia.

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