Emerson Rodrigues de Souza

Corpos em Diagnóstico: Até Onde Vai o Poder da Medicina Sobre a Experiência LGBTQIAPN+

Postado em 24 de maio de 2025 Por Émerson Rodrigues de Souza Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/PE

A experiência de ser LGBTQIAPN+ no Brasil (no mundo como um todo) é, muitas vezes, vivida sob o olhar clínico da medicina. Desde o reconhecimento da identidade até o exercício da parentalidade, tudo parece depender da chancela de um saber biomédico. Essa mediação permanente revela um controle perigoso: só existem, legal e socialmente, aquelas identidades que cabem nos manuais, nos protocolos, nos pareceres técnicos. Mas quem ganha — e quem perde — quando nossa existência precisa, antes de tudo, ser diagnosticada?

A transexualidade é um exemplo eloquente. Embora avanços importantes tenham ocorrido, como a saída da “transtornificação” no CID-11, na prática a despatologização ainda é incompleta. Pessoas trans ainda precisam apresentar laudos psiquiátricos para acessar a hormonização ou realizar cirurgias, mesmo quando essas intervenções são desejadas de forma consciente e informada. Lembro que, recentemente, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 2.427/2025, que restringe o acesso de a tratamentos hormonais e à cirurgia de redesignação sexual. Em outras palavras, um conselho de classe está determinando como as pessoas devem viver suas identidades e exercer o domínio sobre seus próprios corpos, recorrendo a bases conservadoras sobre o que é ser homem ou mulher.

Quem, afinal, definiu o que é ser homem e o que é ser mulher? De onde vem a autoridade para estabelecer esses parâmetros rígidos sobre a identidade de gênero? Ao longo da história, essas definições não foram simplesmente naturais ou biológicas, mas construídas social e culturalmente, moldadas por sistemas de poder que impuseram normas e regras para controlar a expressão humana. A medicina, a religião e o direito se tornaram, por muito tempo, os principais agentes responsáveis por delimitar essas identidades, decidindo o que era “normal” e o que não era. Mas quem tem o direito de estabelecer os limites da experiência humana, quando se trata de algo tão íntimo e pessoal quanto a identidade de gênero? Quem legitimou essas construções e a separação rígida entre os gêneros, ignorando as multiplicidades que sempre existiram e resistiram?

A legislação brasileira exige, em muitos casos, que o corpo trans passe pelo crivo médico para ser reconhecido pelo Estado — um reconhecimento que, paradoxalmente, ainda depende de certa “doença” ou “condição”. Trata-se de uma contradição gritante: o direito à identidade só é concedido mediante autorização técnica. Essa lógica tem sido criticada por autoras como Berenice Bento, que denuncia a patologização da transexualidade como uma tecnologia de poder que organiza o que pode ou não ser reconhecido como humano.

Esse mesmo controle se estende à esfera da reprodução. Famílias LGBTQIAPN+ que desejam ter filhos enfrentam barreiras constantes, especialmente no que diz respeito à inseminação artificial. A exigência de processos clínicos formais e dispendiosos para a realização do desejo à parentalidade não contempla as diversas realidades sociais do país. A inseminação caseira, por exemplo, prática comum entre casais lésbicos e pessoas trans em contextos populares, segue à margem da regulamentação, invisibilizada pelo discurso biomédico e frequentemente tratada como risco jurídico. O corpo LGBTQIAPN+ que deseja gestar ou gerar precisa, novamente, de validação institucional para ser considerado legítimo.

Trata-se de mais uma face da biopolítica que Foucault denunciou: o poder de fazer viver e deixar morrer operando por meio da regulação dos corpos. Só pode gerar quem segue os protocolos. Só é reconhecido quem tem laudo. Só é família quem se enquadra nos moldes clínicos. Ao submeter o desejo de viver, amar e parentalizar à autorização médica, o Estado abdica de seu dever de garantir direitos e transfere para o campo técnico uma decisão (íntima) que deveria ser ética, social e política.

Esse cenário reforça uma lógica perversa: os corpos dissidentes só podem existir plenamente se forem antes medicalizados. A autonomia individual, direito fundamental protegido constitucionalmente (art. 1º, II, III e V, da CRFB/88), é colocada em segundo plano diante de um sistema que desconfia da vivência LGBTQIAPN+ fora dos parâmetros médicos. Mais grave ainda é perceber que o Direito, muitas vezes, reproduz esse modelo, exigindo laudos, perícias e comprovações que restringem o exercício da liberdade e da dignidade humana.

Por isso, é imperativo que a própria ciência jurídica se reconheça como parte do problema. Historicamente, os tribunais e a legislação atuaram como instrumentos de normatização dos corpos dissidentes, legitimando diagnósticos e exigindo perícias como pré-requisitos para o acesso a direitos fundamentais. A juridificação da vida LGBTQIAPN+ — marcada por um excesso de exigências formais — é, em si, uma forma de controle institucional. Quando o Direito exige um laudo para reconhecer um nome ou uma certidão para validar uma família, está mais próximo da função de vigilância do que de sua missão constitucional de emancipar sujeitos. Portanto, não basta que o Judiciário acompanhe avanços sociais; ele precisa ser protagonista na construção de um paradigma jurídico que reconheça a autonomia das pessoas como valor central e inegociável.

É preciso, portanto, refletir sobre o papel que a medicina ocupa nesse contexto. Não se trata de negar a importância dos avanços clínicos, tampouco de desconsiderar os profissionais comprometidos com uma atenção em saúde integral e humanizada. Mas sim de reconhecer que nenhum saber — por mais técnico que seja — deve ter o poder de autorizar ou impedir existências. A vida LGBTQIAPN+ não pode continuar sendo objeto de regulação exclusiva da medicina. Ela é, antes de tudo, uma expressão legítima da diversidade humana.

A superação desse império passa pela construção de políticas públicas baseadas na escuta, no respeito e na pluralidade. Passa, também, por uma atuação jurídica que reconheça a autonomia dos corpos e o direito à autodeterminação das pessoas, pois como bem disse a filósofa Judith Butler, não é possível viver sem reconhecimento. Mas é fundamental que esse reconhecimento não seja condicionado a um diagnóstico, e sim fundado no respeito à autonomia, à dignidade e à liberdade de ser. É tempo, portanto, de lembrar que nem tudo que é vivido precisa ser diagnosticado. E que há saberes, afetos e realidades que escapam — e resistem — aos sistemas institucionais de validação.

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