Erik Willames da Silva

Mães solo: A ausência do amor e o tribunal da opinião alheia

Postado em 21 de janeiro de 2026 Por Erik Willames da Silva Estudante do quarto período de Direito na Faculdade Imaculada Conceição. Viso a carreira de advogado previdenciarista e no ramo tributário, busco aprimorar meus conhecimentos e me preparo para os desafios da carreira jurídica.

No Brasil, atualmente, é crescente o número de mães que sofrem com a omissão estatal, e que não usufruem de seus direitos assegurados na Carta Magna. Com isso, a vulnerabilidade e a insegurança social se tornam um instrumento de perpetuação, pondo em controvérsia a Lei n°11.340/2006 (Art.2) que coíbe a desigualdade, integridade e discriminação, paralelamente a Constituição Federal (art. 5, I) que garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Entretanto, esses benefícios constitucionais não condizem com a realidade de diversas mulheres que, ainda sofrem dessas mazelas sociais.

A percepção da massa social -de modo arcaico- ainda se apresenta com traços patriarcais e discriminatórios. Isso se deve, de fato, pelas chagas que a história brasileira foi açoitada durante um longo período, tendo em vista que, a maior contribuição se deu antes e durante o regime ditatorial (1964/1985). A formulação do pensamento da época se fundamentava, principalmente, na colocação do homem como: provedor, sexo forte, controlador de massas etc. A figura feminina sempre foi imposta como símbolo de obediência e submissão, não podendo ter seu intelecto ou qualidades exploradas, sempre submetida aos favores da figura masculina.

Afinal, qual o resultado dessa colocação? Mulheres que se tornaram mães de forma prematura e coercitiva, sonhos colocados em segundo plano –e que talvez não tenham sido realizados- e, consequente, agressões psicológicas e físicas.

A Constituição da República de 1988 concretizou o sonho não apenas das mães, mas do público feminino que sempre almejavam ter sua voz escutada e, acima de tudo, respeitada. O artigo 5°, IX é um fator evidente na proteção de algo que antes era restrito a um pequeno grupo e, que agora proporciona sonhos em realidade. Apesar desta ramificação e amplitude, o olhar para mães que não tem os seus direitos colocados em prática é importante para uma sociedade mais justa e igualitária. De acordo com o Datafolha, 55% das mães são viúvas, solteiras ou divorciadas, um número que é exponencial e que a cada ano se torna mais um dado para diversas pesquisas.

O empasse desse grupo social, é justamente os obstáculos que se apresentam ao longo de toda a vida, a posição de uma mãe solo na sociedade é sempre indagada de problematizações desnecessárias, tendo em vista que, 51,7% dos lares brasileiros são compostos por mães que chefiam seus lares com pouca ou nenhuma contribuição do genitor segundo o IBGE. O reflexo desse empecilho converge com a falta de oportunidades de emprego, levando a margem essas mulheres que lutam por espaços na esfera social e, para além disso, o rendimento de mães solos em diversas áreas de atuação (trabalho ou estudos) é evidentemente menor, cerca de 41% segundo o IPEA.

Na base jurídica brasileira, a fundamentação de todos os outros instrumentos legais se fundamenta no Art1º da CF/88 (Princípio da Dignidade Humana), a dignidade é o mínimo que toda mãe solo deveria ter garantido, não um privilégio a ser conquistado. No entanto, esse dever estatal, de certo modo, não é efetivado na prática, pondo em questão a busca de mandados de injução para a efetivação de um fator constitucional que deveria ser abrangente a todos –em especial as mães solos- que diariamente sofrem por não ter leis suficientes que possam regulamentar e fazer a manutenção desse fator.

Infelizmente, o julgamento moral ainda se faz muito presente na atualidade, principalmente, quando o assunto envolve mulheres, solteiras, chefes de família, e que sustentam sozinhas seus lares sem nenhum auxílio. A maior parcela da população, possui o pensamento que “a culpabilidade do abandono paterno é culpa da mãe”, como se as mulheres também fossem culpadas da falta de creches públicas, desemprego estrutural, e outros tipos de problemáticas.

Diversos casamentos, hoje, a mulher tem sido a responsável por prover a base familiar, educação, e acima de tudo os filhos, cerca de 30% das mulheres brasileiras não estão satisfeitas com a sua união (Marie Claire, revista O Globo). Em diversos casos, a mulher sempre é “taxada” como: inferior, submissa e até mesmo “mulher da vida”, essa ideia é de extrema repulsão, pois, cerca de 11 milhões de mulheres são mães solos no Brasil segundo o “Agência Brasil”.

Desse modo, é analítico que dentre esses quantitativos a maioria enfrenta duplas ou triplas jornadas, conciliando trabalho informal ou sub-remunerado. Essa sobrecarga não é apenas física e financeira, mas também emocional, uma vez que o peso do julgamento social recai sobre suas escolhas, seus corpos e suas histórias. A expressão “mãe solo” muitas vezes vem carregada de um subtexto de fracasso: fracasso em manter um casamento, fracasso em “segurar” um homem, fracasso em constituir a família tradicional idealizada.

Esse tribunal da opinião alheia opera em todas as esferas. No cotidiano, manifesta-se nos comentários dissimulados de familiares, na desconfiança de proprietários ao alugar um imóvel para uma mulher sem um cônjuge, na dificuldade de negociações bancárias e, de forma cruamente visível, no sistema de Justiça.  As mães são frequentemente revitimizadas, submetidas a perícias humilhantes e a um sistema judicial lento e burocrático, enquanto a figura paterna ausente é, não raro, naturalizada ou até mesmo poupada pela cultura da “falta de preparo” masculino para a paternidade ativa.

Paralelamente, a ausência do amor referida não se limita à esfera romântica. É a ausência do amor social, do amor como política pública, do amor na forma de um Estado que acolha, proteja e promova condições reais de vida. Devido à falta de creches, escolas de tempo integral, a precarização trabalhista que atinge em especial as mulheres negras e periféricas, tudo isso engloba em déficit na má gestão estatal e ausência de regulamentações para a mitigação desses problemas. A Lei Maria da Penha, embora fundamental, muitas vezes não consegue alcançar as violências estruturais que não se manifestam como agressão física explícita, mas como um constante estrangulamento de oportunidades.

Romantizar a árdua luta e nomeá-las como “heroínas” e “Guerreiras mães solo” não exclui o fato do fardo que constantemente é vivenciado pelas tais, celebrar esse adjetivo é esquecer e cair em mais uma armadilha da falácia do escocês. Transforma a luta pela sobrevivência em virtude esperada, mascarando a urgência de políticas de redistribuição de renda, onde na prática é que tem muita coisa nas mãos de poucos e poucas coisas nas mãos de muitos.

É preciso uma campanha educativa massiva que humanize as trajetórias das mães solo, destacando sua autonomia e diversidade, aliada a uma atuação intransigente do Ministério Público e da Defensoria Pública na garantia de acesso à Justiça. Não excluindo a necessidade de ajuda tanto econômica quanto psicológica, habitacional e moral. Destacando acima de tudo, a pluralidade de mães brasileiras em todas as suas colocações, de acordo com os entendimentos dos tribunais superiores – a título de exemplo o STJ– A fim de abrigar as mães sob a sombra da esperança, sob beber da fonte da justiça, sob comer os frutos da luta, e sob a plenitude de uma vida desburocratizada e leve, para que as tais possam ver um Estado verdadeiramente includente.

A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.

Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.

Gostou? Compartilhe esse Conteúdo.

Fale Conosco pelo WhatsApp
Ir para o Topo do Site