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Dar passagem também é uma forma de servir

Postado em 17 de junho de 2026 Por Delmiro Dantas Campos Neto Vice-presidente da Caixa de Assistência da Advocacia de Pernambuco (CAAPE) Vice-presidente da Associação da Advocacia Municipalista de Pernambuco (AMPE) Ouvidor-Geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do CFOAB

A formação da lista tríplice inteiramente feminina para a vaga da advocacia no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não é acontecimento isolado, nem deve ser lida como episódio administrativo passageiro. É parte de um movimento institucional mais amplo, que vem sendo construído no Conselho Nacional de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais de Justiça e, agora, também no âmbito da advocacia pernambucana.

O processo nº 0600931-71, em tramitação no TSE, sob relatoria da Ministra Estela Aranha, produziu um capítulo importante na história da advocacia pernambucana e da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral determinou o retorno dos autos ao TRE-PE e ao TJPE para recomposição da lista tríplice, a fim de que fossem feitas duas novas indicações femininas, mantendo-se apenas a advogada Fabiana Leite.

Na manhã de 15 de junho de 2026, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco formou a nova lista tríplice, escolhendo Adriana Caribé e Yanne Teles, que se somam a Fabiana Leite nessa composição histórica.

É preciso dizer, com a serenidade que o tema exige, que dois valorosos nomes da advocacia pernambucana, Lauro Alves de Castro e Marcelo Cavalcanti de Sousa Tenório, advogados preparados, dignos e respeitados, foram tolhidos desta disputa específica. Isso não retira deles qualquer mérito, nem impede que possam disputar futuras vagas. A questão aqui não é de desqualificação pessoal. É de afirmação institucional.

E é exatamente a partir desse contexto que ouso falar.

Mesmo sem lugar de fala, há momentos em que a gente precisa falar. Não para ocupar o centro da pauta, nem para ensinar o que não nos cabe ensinar, mas para contribuir, para somar, para reconhecer a importância de um debate que é maior do que qualquer trajetória individual.

Escrevo como advogado, como alguém que respeita a Justiça Eleitoral, como alguém que já teve a honra de servi-la e, também, como alguém que um dia se viu impedido de continuar emprestado a ela. Numa determinada quadra, o Tribunal Superior Eleitoral passou a dar um recado claro ao país: não queria mais ver parentes de desembargadores disputando listas tríplices para os Tribunais Regionais Eleitorais. Minha atuação havia sido honorífica e destacada, e quem diz isso não sou eu, são os números. Sofri, é verdade, e tive o sentimento íntimo de uma injustiça, sobretudo pela ausência de previsão legal expressa que me impedisse de postular aquela recondução. Mas entendi que havia ali um sentido pedagógico, de alcance nacional, que ultrapassava o meu caso concreto.

E o que fiz? Apoiei. Indiquei respeito. Procurei compreender. A vida pública, mesmo quando exercida em função honorífica, exige de nós uma capacidade permanente de renúncia. Nem tudo que parece injusto individualmente deixa de ter uma razão institucional relevante. Às vezes, o gesto de sair, de não insistir, de aceitar o recado também ajuda a construir uma cultura nova.

Esse é o ponto que me parece essencial: as listas tríplices para os Tribunais Regionais Eleitorais não podem ser vistas como extensão natural de carreiras pessoais, tampouco como espaços de acomodação, consagração ou propriedade simbólica de quem quer que seja. A vaga destinada à advocacia não pertence ao advogado. Pertence à Constituição. Pertence à Justiça Eleitoral. Pertence à sociedade.

A função de jurista em Tribunal Eleitoral é múnus público. É compromisso ético. É responsabilidade constitucional. É serviço à democracia. Por isso mesmo, sua forma de preenchimento precisa estar em permanente diálogo com os valores constitucionais do seu tempo.

E o nosso tempo exige paridade.

A virada normativa não começou agora. Em dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 540, alterando a Resolução CNJ nº 255/2018 para dispor sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário. A mensagem era clara: a igualdade formal, sozinha, já não bastava. Era necessário criar mecanismos concretos para que mulheres ocupassem, em maior número e com maior naturalidade, espaços de decisão no sistema de Justiça.

Em abril de 2024, antes mesmo de muitas dessas discussões ganharem a repercussão nacional que hoje possuem, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deu um passo relevante e pioneiro. Sob a liderança e a presidência do Desembargador Ricardo Paes Barreto, o TJPE aprovou, de forma inédita no país, ação afirmativa de gênero para a eleição de integrantes da classe juiz ou juíza de Direito, titulares e substitutos, indicados para o TRE-PE. A medida foi formalizada na Resolução nº 530/2024.

A iniciativa merece registro e elogio. O TJPE compreendeu, com antecedência, que a paridade não poderia ser apenas discurso. Precisava virar regra, procedimento, cultura administrativa. Ao instituir ação afirmativa de gênero para magistradas e magistrados indicados à Justiça Eleitoral, o Tribunal pernambucano afirmou que a representatividade feminina não é ornamento institucional. É critério de legitimidade democrática.

Esse gesto do TJPE é ainda mais expressivo porque toca diretamente a composição da Justiça Eleitoral, ramo do Poder Judiciário responsável pela organização do processo democrático, pela fiscalização das eleições e pela preservação da legitimidade do voto. Se a Justiça Eleitoral cuida da democracia, é indispensável que a sua composição também dialogue com a pluralidade da sociedade brasileira.

Depois, em março de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.746, alterando a Resolução nº 23.517/2017 para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados. A norma passou a estabelecer que as listas tríplices sejam formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos TREs, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados nesses órgãos judiciais eleitorais.

A expressão “sempre que possível” poderia, num primeiro olhar, sugerir uma recomendação tímida. Mas a jurisprudência do TSE passou a demonstrar que a norma não nasceu para ser lida como mera peça decorativa. O seu sentido é material. A finalidade é enfrentar a histórica sub-representação feminina na Justiça Eleitoral.

A sequência de decisões do TSE mostra que a Corte vem construindo, passo a passo, uma compreensão mais madura sobre o tema.

Em agosto de 2025, ao examinar questão de ordem na Lista Tríplice nº 0600265-70, relativa ao TRE-RJ, o TSE fixou o marco temporal de incidência da nova política: a data a ser considerada, para fins de paridade, é a comunicação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral ao Tribunal de Justiça, desde que posterior à Resolução TSE nº 23.746/2025. Esse ponto é relevante porque oferece previsibilidade ao procedimento e evita que processos já iniciados sejam atingidos de forma desordenada por regras supervenientes.

Em novembro de 2025, na Lista Tríplice nº 0600185-43, sob relatoria da Ministra Estela Aranha, o TSE assentou que a Resolução nº 23.746/2025 não se aplicava a lista cuja comunicação ao Tribunal de Justiça havia ocorrido em 2024, antes da vigência da norma. Também se afirmou que eventual recomposição da lista não altera o marco temporal já fixado, devendo ser observadas as regras vigentes à época do ato inaugural.

Esse precedente é importante porque demonstra que a política afirmativa não vem sendo aplicada de maneira improvisada ou voluntarista. Há preocupação com segurança jurídica, marco temporal e respeito aos procedimentos iniciados sob disciplina anterior.

Em março de 2026, na Lista Tríplice nº 0600948-10, relativa ao TRE-ES, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE avançou em outro ponto essencial. A Corte entendeu que a efetividade da ação afirmativa demanda equilíbrio de gênero a ser observado separadamente para cargos de membro efetivo e de membro substituto. Não basta olhar a composição global de maneira abstrata. É preciso observar onde as mulheres efetivamente estão. A presença feminina não pode ficar concentrada em posições substitutas, residuais ou menos frequentes, enquanto os espaços efetivos de julgamento permanecem majoritariamente masculinos.

Em abril de 2026, na Lista Tríplice nº 0601253-91, sob relatoria do Ministro Floriano de Azevedo Marques, o TSE enfrentou situação ainda mais expressiva. A Corte reconheceu que, diante de quadro em que havia apenas uma mulher na composição titular do Tribunal interessado, uma lista formada por duas mulheres e um homem, este concorrendo à recondução, não assegurava nem promovia a paridade de gênero nos termos exigidos pela norma regulamentar e pela Constituição. A conclusão foi firme: apenas a formação exclusivamente feminina romperia o estado de falta de representação feminina e promoveria concretamente a igualdade material.

Essa decisão ajuda a compreender o ponto central: lista exclusivamente feminina não é privilégio. É instrumento corretivo. Não se trata de excluir homens por serem homens. Trata-se de enfrentar uma realidade histórica em que as mulheres, por tempo demais, foram minoria nos espaços de poder jurídico, apesar de sua qualificação, competência e presença crescente na advocacia e na magistratura.

Poucos dias depois, ainda em abril de 2026, na Lista Tríplice nº 0601239-10, o TSE voltou a tratar do marco temporal e da possibilidade de aferição da composição do TRE no momento do julgamento da lista. A Corte reconheceu que, embora na data da comunicação ao Tribunal de Justiça não houvesse imposição de lista exclusivamente feminina, o posterior preenchimento de outra cadeira por membro masculino demonstrou que a lista mista não assegurava a efetividade da política afirmativa. Por isso, impôs-se a recomposição com indicação apenas de candidatas mulheres, preservando-se a advogada já indicada que preenchia os requisitos legais.

O TSE também deixou claro que a política afirmativa não conduz, automaticamente, à exigência de lista exclusivamente feminina. Quando a composição do Tribunal já evidencia presença feminina suficiente, ou quando a paridade não está ameaçada, a lista mista pode ser aprovada. O TSE não está criando uma regra cega, mas uma leitura finalística: a exigência de lista exclusivamente feminina aparece quando a paridade concreta está ameaçada.

Essa distinção é importante para evitar caricaturas. A política afirmativa não dispensa requisitos constitucionais, não afasta idoneidade moral, não elimina notório saber jurídico, não reduz a importância da advocacia e não transforma a escolha em automatismo. A política afirmativa apenas impede que a igualdade seja tratada como promessa vazia.

Merece destaque, ainda, a orientação no sentido de maior publicidade e transparência no processo de formação das listas, inclusive com a possibilidade de publicação de edital prévio para colher inscrições de interessados antes do envio de ofício aos Tribunais de Justiça. Essa recomendação revela outro aspecto do amadurecimento institucional: paridade, transparência, isonomia e publicidade não são valores concorrentes. São valores complementares.

A advocacia precisa compreender esse movimento com maturidade. É natural que processos de transição produzam desconfortos, especialmente quando atingem pessoas preparadas, respeitadas e com legítima expectativa de participação. Mas o desconforto individual não pode impedir a correção institucional.

No caso pernambucano, é justo reconhecer que Lauro Alves de Castro e Marcelo Cavalcanti de Sousa Tenório são nomes valorosos da advocacia. Foram alcançados por uma nova compreensão institucional, mas não diminuídos por ela. Continuam advogados dignos, preparados e aptos a participar de futuras disputas, nos momentos próprios e sob as regras então incidentes. O que se afirmou, neste caso, não foi demérito pessoal. Foi a necessidade de concretizar uma política afirmativa em favor da paridade de gênero na Justiça Eleitoral.

Nós, homens, precisamos aprender a dar passagem sem transformar isso em drama pessoal. Precisamos compreender que nem toda renúncia é derrota. Às vezes, a renúncia é contribuição. Às vezes, sair de uma disputa específica, ou aceitar que determinada lista seja recomposta, é também um gesto de serviço público.

A dificuldade está em aceitar que instituições não existem para preservar expectativas individuais, por mais respeitáveis que sejam. Instituições existem para realizar valores. E, neste momento histórico, um desses valores é a presença efetiva de mulheres nos espaços de julgamento eleitoral.

A primeira lista tríplice inteiramente feminina da história da advocacia pernambucana para o TRE-PE deve ser festejada, enaltecida e defendida.

Na história do TRE-PE, apenas duas mulheres oriundas da advocacia tiveram o privilégio de sentar naquela Corte: Erika Ferraz e Fernanda Menezes. Ambas chegaram disputando com homens em pé de igualdade. Ambas romperam culturas. Ambas quebraram paradigmas. Ambas abriram caminhos.

Mas não é razoável que, em pleno século XXI, a presença de mulheres nas Cortes Eleitorais ainda dependa de façanhas individuais contra estruturas silenciosas de exclusão. Não podemos naturalizar que as mulheres precisem ser excepcionais apenas para ocupar espaços em que os homens tantas vezes ingressaram com normalidade institucional.

A pergunta que deve ser feita não é por que agora se exige lista feminina. A pergunta correta é por que demoramos tanto para perceber a necessidade dessa correção.

A Justiça Eleitoral brasileira sempre foi chamada a proteger a legitimidade do processo democrático. Julga registros, condutas vedadas, abusos de poder, propaganda, financiamento, inelegibilidades e tantos outros temas sensíveis à soberania popular. Mas a democracia não é apenas procedimento. Também é presença. Também é representação. Também é reconhecimento.

Quando uma Corte Eleitoral decide sem mulheres, ou com pouquíssimas mulheres, algo falta. Não porque mulheres decidam necessariamente de modo diferente por serem mulheres, mas porque a legitimidade institucional de um órgão público também se mede pela sua capacidade de refletir, minimamente, a sociedade que ele serve.

A presença feminina não empobrece o debate jurídico. Enriquece. Não fragiliza a Corte. Fortalece. Não compromete a técnica. Amplia os olhares. Não substitui mérito por identidade. Corrige a falsa neutralidade de um sistema que, por muito tempo, chamou de mérito aquilo que muitas vezes era apenas repetição histórica de oportunidades concentradas.

É claro que toda política afirmativa precisa ser aplicada com cuidado, critério e responsabilidade. Não se deve transformar paridade em slogan, nem permitir que boas intenções dispensem fundamentação. Mas também não se pode usar a exigência de cautela como desculpa para manter tudo como sempre esteve.

O TJPE, nesse cenário, merece elogio. Primeiro, porque já havia aprovado, em 2024, política afirmativa de gênero para juízas e juízes indicados ao TRE-PE, colocando Pernambuco em posição de vanguarda nacional. Segundo, porque, diante da determinação do TSE, recompôs a lista e permitiu que a advocacia pernambucana apresentasse ao país uma lista tríplice inteiramente feminina. Terceiro, porque o gesto ajuda a consolidar uma cultura institucional nova, na qual a paridade deixa de ser concessão ocasional e passa a integrar a gramática ordinária do processo de escolha.

E há uma simetria que não pode passar despercebida. Tudo isso acontece num momento em que a própria advocacia pernambucana é conduzida, pela primeira vez em sua história, por uma mulher, a presidente Ingrid Zanella à frente da OAB-PE. Não se trata de coincidência, mas de convergência. A paridade que se afirma na composição da Justiça Eleitoral encontra eco na liderança da instituição que representa a advocacia do Estado. Quando a casa dos advogados é presidida por uma mulher, e quando a lista tríplice para o TRE-PE chega ao Tribunal inteiramente feminina, o que se vê é um mesmo movimento histórico se manifestando em frentes distintas.

Também a advocacia pernambucana deve ser saudada. Não apenas pelas três integrantes da lista, mas por todas as mulheres que se dispuseram a disputar, se apresentar, se submeter ao escrutínio público e afirmar sua disponibilidade para servir à Justiça Eleitoral. Essas candidaturas, mesmo quando não convertidas em lista, constroem caminho. Criam referência. Ampliam repertório. Tornam o futuro mais natural.

Essas três mulheres passam a simbolizar, neste momento, mais do que uma lista. Simbolizam uma travessia institucional.

E aqui é importante insistir: celebrar essa lista não significa hostilizar homens. Não significa negar o valor de advogados que ficaram pelo caminho. Não significa transformar o debate em disputa ressentida entre gêneros. O que se celebra é a correção de uma assimetria. O que se defende é a abertura de portas. O que se afirma é a necessidade de que mulheres qualificadas não sejam mais tratadas como exceção nos espaços de poder.

Há uma diferença enorme entre perder espaço e compartilhar espaço. Muitos homens ainda confundem as duas coisas. A paridade não retira a dignidade masculina. Apenas impede que a presença masculina continue sendo regra quase automática.

A Justiça, quando amadurece, não se limita a corrigir sentenças. Corrige práticas. Corrige hábitos. Corrige culturas. Corrige silêncios.

Por isso, quando vejo colegas e amigos impedidos de postular reconduções, ou retirados de listas tríplices em razão de uma nova compreensão institucional, sempre que posso digo: foi bom, foi importante. Que possamos fazer do limão uma limonada. Que possamos transformar a frustração pessoal em contribuição pública. Que possamos fortalecer esse processo até que a presença de mulheres nas Cortes Eleitorais deixe de ser exceção, conquista rara ou notícia extraordinária, e passe a ser apenas natural.

Não há democracia plena sem mulheres nos lugares onde a democracia é julgada.

Também por isso, a discussão não pode ser reduzida a nomes, votos ou preferências pessoais. A discussão é maior. Fala sobre o modo como a advocacia participa da composição das Cortes Eleitorais. Fala sobre o papel dos Tribunais de Justiça na escolha de juristas. Fala sobre a responsabilidade do TSE em garantir que as listas observem os valores constitucionais. Fala sobre o CNJ e sua política nacional de paridade. Fala sobre o futuro do sistema de Justiça.

E fala, sobretudo, sobre a nossa capacidade de compreender que determinadas mudanças institucionais precisam ser acolhidas mesmo quando nos impõem perdas, desconfortos ou revisões de expectativas.

Por ser filho, irmão e pai, é assim que sempre me justifico quando ouso defender uma pauta sobre a qual muitos dizem que eu não posso falar. Talvez eu não possa falar como protagonista. Talvez eu não possa falar como quem sentiu na pele as mesmas dores. Mas posso falar como alguém que compreende o valor da travessia, respeita a luta e sabe que dar passagem, às vezes, também é uma forma digna de servir.

A lista tríplice feminina do TRE-PE não encerra o debate. Ela inaugura uma nova etapa.

Que venham mais mulheres na Justiça Eleitoral. Que venham mais mulheres nos Tribunais. Que venham mais mulheres nas posições efetivas de julgamento. Que venham mais mulheres nas listas, nas Cortes, nas cátedras, nas comissões, nos conselhos, nas presidências e nos espaços onde o Direito é pensado, aplicado e transformado.

Parabéns a Adriana Caribé, Fabiana Leite Domingues da Silva e Yanne Teles. Parabéns, também, a todas as mulheres que concorreram e ajudaram a construir este momento histórico. Parabéns à advocacia pernambucana. Parabéns ao Judiciário pernambucano.

Dar passagem também é uma forma de servir.

E, neste caso, é também uma forma de fazer justiça.

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