Natali de Moura Nascimento

Infâncias monetizadas: Proteção de dados, vulnerabilidade infantil e responsabilização no contexto da exploração digital e do sharenting

Postado em 10 de dezembro de 2025 Por Natali de Moura Nascimento Advogada, mestranda em Direitos Humanos pela UFPE, membro da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente.

Qual o limite de uma publicação nas redes sociais? Existe um limite? Quem impõe esse limite? O âmbito digital nos coloca diante de um cenário que merece atenção, uma vez que, na sociedade atual, as redes sociais acabam se tornando parte do cotidiano, e nesse contexto nascem os perigos para as crianças e os adolescentes.

O celular virou oportunidade de auferir lucro, a monetização virou forma de sustento, que acaba mascarando os perigos disfarçados de vantagens econômicas. Ao postar uma foto de uma criança em uma rede social, os pais assumem os riscos sobre aquela postagem, no entanto, os mesmos não conseguem ter a dimensão de até onde aquela imagem pode chegar e quem são as pessoas que estão consumindo o conteúdo publicado.

A infância é um público extremamente valioso para o mundo digital. Os dados coletados de crianças e adolescentes são usados para publicidade direcionada e algoritmos, e isso ocorre muitas vezes sem que os pais sequer percebam. Redes sociais coletam histórico de navegação, localização, preferências de vídeos, tempo de tela e comportamento. Mesmo perfis infantis alimentam algoritmos que geram lucro para plataformas. A criança acaba virando produto, porque seus dados são usados para publicidade e direcionamento comportamental.

A proteção jurídica da infância no ambiente digital não é algo opcional, é um dever constitucional. O artigo 227 da Constituição Federal determina que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta, o que inclui resguardar sua integridade física, psicológica e digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 17 e 18, reforça a proteção da imagem, da dignidade e da privacidade, e o artigo 5º orienta a prevenir explorações.

No contexto das redes sociais, entra em cena a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 14 estabelece que os dados de crianças só podem ser tratados com consentimento dos pais e, sobretudo, no melhor interesse da criança, não no interesse econômico das plataformas ou dos responsáveis que lucram com essa exposição. Por isso, quando dados, imagens ou comportamentos infantis são coletados, analisados ou utilizados para gerar engajamento e lucro, há claro desvio da finalidade protetiva. A criança passa a ser mercadoria.

Nas redes sociais, tornou-se comum que perfis familiares no Instagram e no TikTok lucrem com vídeos de crianças. Muitas vezes, esses meninos e meninas acabam se transformando em “Kidfluencers” sem qualquer regulamentação sobre jornada, repartição de lucro ou impacto psicológico, chegando, em alguns casos, a sustentar financeiramente toda a família. Temos, então, um novo modelo de trabalho infantil invisibilizado e que vem se tornando comum.


Essa exposição costuma ser desproporcional. Cenas de rotina escolar, banho, trocas de fraldas, broncas ou crises emocionais são publicadas sem qualquer filtro e permanecerão na internet para sempre. Isso não apenas invade a intimidade da criança, como também alimenta um ciclo perigoso. Imagens infantis geram engajamento, engajamento gera distribuição e a circulação ampliada aumenta a chance de que esses conteúdos acabem em grupos criminosos, inclusive de predadores sexuais.

Além do risco externo, há uma violação interna da subjetividade. A criança perde autonomia sobre a própria história digital, cresce sem controle sobre quem a vê ou por quais motivos e desenvolve sua autoimagem pelo olhar do mercado, um terreno fértil para danos emocionais, como pressão estética, adultificação precoce e expectativas irreais de comportamento.

Quando falamos de infância no ambiente digital, algumas orientações práticas fazem toda a diferença. Os pais devem sempre solicitar informações claras sobre quais dados da criança a plataforma está coletando, porque nada ali é neutro, tudo que a criança assiste, curte ou publica vira dado e dado vira dinheiro. É fundamental evitar a divulgação de rotinas, localização, uniforme ou escola, já que isso aumenta riscos de rastreamento e exposição indevida.

Se houver qualquer forma de monetização, é imprescindível garantir transparência, limites éticos e que todas as decisões sejam tomadas no melhor interesse da criança e nunca em função do algoritmo. E vale lembrar que a criança tem direito à privacidade, inclusive dentro de casa. Nem tudo precisa virar conteúdo.
No fim das contas, a proteção digital é parte da proteção integral. Cuidar dos dados da criança é tão importante quanto cuidar da saúde física dela.

Em Pernambuco foi promulgada a Lei 18.897 de 2025, que proíbe a erotização e a adultização de crianças nas redes. Isso tem tudo a ver com a pauta de hoje, porque a exploração econômica da infância passa justamente por transformar comportamentos infantis em conteúdo lucrativo. Plataformas monetizam esses vídeos, familiares também, e isso expõe crianças a riscos emocionais, sexuais e de violação de direitos. A lei sinaliza que a infância não é estratégia de marketing. A prioridade absoluta precisa valer também no ambiente digital.

Em resumo, é importante frisar que, quando a infância vira conteúdo e o conteúdo vira lucro, a linha entre visibilidade e exploração se torna perigosamente tênue. E cabe aos responsáveis e ao Estado salvaguardar os direitos desses menores. O que muitas vezes não é percebido é que, se o dado da criança é usado para gerar lucro, ela está sendo explorada economicamente, ainda que não apareça em vídeo algum.

A criança não paga para usar a rede social, mas paga com seus dados, e isso tem valor alto e não é apenas sobre questão econômica.

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